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Aviso 21713/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Homologação de lista de ordenação final do procedimento concursal para recrutamento de assistente técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para integrar a Divisão de Gestão Urbanística

Texto do documento

Aviso 21713/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se publico que a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para recrutamento de 1 Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para integrar a Divisão de Gestão Urbanística, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2011, foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 11 de Outubro de 2011, encontra-se afixada no átrio desta Câmara Municipal e está disponível na página electrónica do Município.

14 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

305254676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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