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Aviso (extracto) 21656/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as seguintes trabalhadoras, Helena Sofia Jesus da Fonseca, Maria da Luz Teixeira Cardoso Batista, Paula Cristina da Silva Bento, Pedro Miguel Ricardo Dias e Sandra Isabel Antão Marcelino Neves

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21656/2011

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu, em 12 de Setembro de 2011, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à data de 19 de Setembro de 2011, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 24226/2010 (refª 1), publicado no D.R., 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2010, cuja lista unitária de ordenação final foi publicada pelo aviso 17309/2011, no D.R., 2.ª série, n.º 171 de 6 de Setembro de 2011, das trabalhadoras abaixo mencionadas.

(ver documento original)

19 de Outubro de 2011. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

205279738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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