Portaria 50/91, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 37, de 12.09.1991, Pág. 692
- Data: 1991-09-12
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Sumário
Define a Região Autonoma dos Açores, como zona desfavorecida, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é eligível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias
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