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Portaria 50/91, de 12 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 37, de 12.09.1991, Pág. 692
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Sumário

Define a Região Autonoma dos Açores, como zona desfavorecida, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é eligível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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