Portaria 780/2011, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos
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Fonte: Diário da República n.º 210/2011, Série II de 2011-11-02.
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Data:
2011-11-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 780/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei 166/05 de 23 de Setembro, devendo ser considerado nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
24 de Outubro de 2011. - Por delegação do Director de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205283885
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1286201.dre.pdf .
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