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Resolução 155/91, de 6 de Agosto

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 32, de 06.08.1991, Pág. 570
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Sumário

Autoriza a concessão do aval da Região Autónoma dos Açores à Empresa de Electricidade dos Açores, EDA, EP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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