Resolução 155/92, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35, de 27.08.1992, Pág. 666
- Data: 1992-08-27
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Sumário
Declara a utilidade pública urgente da expropriação de diversas parcelas, destinadas à construção de uma variante à ER 1-2ª, entre o Lacete das Manadas e a Urzelina, na Ilha de São Jorge.
Aviso
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