Resolução 111/90, de 24 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 30, de 24.07.1990, Pág. 405
- Data: 1990-07-24
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Sumário
Sujeita o preço do açúcar ao regime de preços homologados.
Aviso
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