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Aviso 21315/2011, de 26 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum - referência n.º 05/10

Texto do documento

Aviso 21315/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Lista unitária de ordenação final.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum em epígrafe, aberto por aviso datado de 10 de Novembro de 2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 229, de 25 de Novembro de 2010, n.º 24447/2010, ref.ª 05/10, homologada por despacho do Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, de 12 de Outubro de 2011:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos/Justificação:

Bruno Miguel Nogueira Pinto a);

Fernando Inácio Pedro a);

Fernando José Almeida Barata b);

Hugo Manuel Fortunato Lucas a);

José Egídio Lucas Vieira a);

Orlando Silva Alves a);

Paulo Alexandre Rodrigues Gomes b);

Ricardo Augusto Canastra Vaz b).

a) Candidato não compareceu à aplicação do método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos;

b) Candidato não compareceu à aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Psicológica.

14 de Outubro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, Sérgio Paulo Matias Galvão.

305241123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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