Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21294/2011, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao PDM: supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos - discussão pública

Texto do documento

Aviso 21294/2011

Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos - Discussão Pública

Em Reunião Ordinária Pública de 27 de Julho de 2011 foi aprovado por unanimidade dar inicio à "Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos" e proceder à abertura do respectivo Período de Participação Preventiva, deliberação publicitada no Aviso 15517/2011 do Diário da República, 2.ª série de 5 de Agosto, no Aviso 327/2011 de 28 de Julho e nos Jornais Expresso, Correio da Manhã, Diário de Notícias e Região Sul, dando cumprimento à divulgação prevista nos artigos 148.º e 149.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua redacção actual.

No âmbito da Participação Preventiva, que decorreu entre 12 de Agosto e 2 de Setembro, num prazo de 15 (quinze) dias úteis, não foram registadas quaisquer participações, sugestões ou reclamações.

Torna-se público, para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 77.º e n.º 4 do 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que foi deliberado em Reunião Ordinária Pública de 21 de Setembro de 2011, aprovar a 1.ª Fase da "Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos" e proceder à abertura do respectivo período de Discussão Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O Relatório da "Alteração ao PDM: Supressão do Parque de Feiras, Exposições e Congressos" e a Acta da Conferência de Serviços realizada em 18-10-2011, encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Faro, no gabinete da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal, durante o horário de atendimento, das 09:00 às 16:00, todos os dias úteis, bem como no site institucional (www.cm-faro.pt), na área Consultas Online/Editais/Avisos.

Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que possam ser considerados no âmbito do procedimento da Alteração em causa e que, para o efeito, devem ser dirigidos à Sr.ª Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, com a identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome e morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente, remetidas para o seguinte endereço electrónico: pdm@cm-faro.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Para os devidos efeitos legais considera-se cumprida a respectiva divulgação, através do presente Aviso, que será afixado nos locais de estilo e publicitado em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e num jornal de tiragem local ou regional, na página internet e boletim municipal.

19 de Outubro de 2011. - A Vereadora do Pelouro do Urbanismo e Infra-Estruturas, Teresa Correia, arquitecta.

205260686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda