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Aviso 21226/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21226/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que após negociação salarial nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 21.º da mesma lei conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º do mesmo diploma, na reunião de 12 de Outubro de 2011 do Executivo desta Junta de Freguesia foi deliberado autorizar a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 72.º, nos artigos 73.º, 75.º e 76.º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os candidatos aprovados e classificados em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, César Manuel Gouveia Mesquita e Zélia Maria de Oliveira Ferreira Roxo, para dois postos de trabalho, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro de 2010, na carreira/categoria Assistente Técnico (Administrativo), Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 5 da tabela única, da carreira/categoria de Assistente Técnico, correspondente ao montante pecuniário de 683,13 (euro).

17 de Outubro de 2011. - O Presidente, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.

305250122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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