Mobilidade Interna na Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que por meu despacho de 1 de Setembro de 2010, determinei a mobilidade interna, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 15 de Setembro de 2010, da seguinte trabalhadora:
Sandra Isabel Couto Marques, para o exercício de funções de Assistente Técnica, no Sector Administrativo da Cultura.
11 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Martins Sousa Lucas.
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