Despacho de Subdelegação de Poderes do Administrador Senhor Dr. José da Silveira Godinho, relativamente ao Departamento de Emissão e Tesouraria
Nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Banco de Portugal e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e considerando os poderes que me foram delegados pelos números 4 e 9, assim como a autorização conferida pelo n.º 10, todos da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal n.º 1951/2011, de 14 de Setembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2011:
1 - Subdelego no Director do Departamento de Emissão e Tesouraria (DET), Eng.º António Pinto Pereira, e, sob sua coordenação, nos Directores-Adjuntos, Dr. Manuel Maia Marques, Eng.º Pedro Jorge Oliveira de Sousa Marques e Dr. Carlos Alberto Ramos das Neves, os poderes para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar, salvo em casos controversos, as queixas, denúncias e reclamações relativas a matérias da área de funções do DET;
b) Tomar as seguintes decisões, dentro das atribuições específicas do Departamento e de acordo com as normas internas aplicáveis em matéria de procedimentos aquisitivos do Banco:
i) Decisão inicial de contratar, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros, se a correspondente despesa estiver inscrita no orçamento administrativo, ou de valor não superior a 15 000 euros anuais, se se tratar de aquisição extraordinária;
ii) Qualificação de candidatos e adjudicação de propostas, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 50 000 euros;
iii) Demais actos respeitantes ao procedimento de formação dos contratos, em aquisições de bens e serviços de valor não superior a 75 000 euros;
iv) Actos necessários à execução dos contratos de valor não superior a 50 000 euros, com exclusão dos actos seguintes:
Modificação do contrato por razões de interesse público quando esta determine o aumento do preço contratual;
Aplicação de sanções por incumprimento de obrigações contratuais ou legais;
Resolução unilateral do contrato
2 - Autorizo que o Director do DET subdelegue em responsáveis por unidades de estrutura internas do Departamento todos ou alguns dos poderes ora subdelegados, devendo tais poderes ser exercidos de acordo com as orientações por ele emanadas.
3 - O DET deverá apresentar, semestralmente, com referência a 30 de Junho e a 31 de Dezembro, informação sobre o modo como, durante o respectivo semestre, foram exercidos ou poderes subdelegados.
18 de Outubro de 2011. - O Administrador, José António da Silveira Godinho.
205258678