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Despacho (extracto) 14453/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Torna pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho a afectar ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14453/2011

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de recrutamento efectuado ao abrigo do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para ocupação de um posto de trabalho a afectar ao mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de Julho de 2011, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 78.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, com o trabalhador abaixo indicado:

(ver documento original)

13 de Outubro de 2011. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

17192011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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