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Aviso de Prorrogação de Prazo 1225/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Beneficiação do Caminho de Acesso à Mãe de Água

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 1225/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512043701 - Município de Vila Franca do Campo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Município de Vila Franca do Campo

Endereço: Praça da República

Código postal: 9680 115

Localidade: Vila Franca do Campo

Telefone: 00351 296539100

Fax: 00351 296539257

Endereço Electrónico: geral@cmvfc.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Beneficiação do Caminho de Acesso à Mãe de Água

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/10/21

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Para os devidos efeitos informa-se todos os interessados, nos termos do n.º 2 do art.º 64 do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no âmbito do Concurso Público publicado no Anúncio de Procedimento n.º 4155/2011, DR n.º 156, II Série de 16 de

Agosto, referente à empreitada mencionada no ponto 2 que:

-Foi prorrogado o prazo para entrega das propostas até às 16,30H, do dia 7 de Novembro de 2011. A abertura das propostas realizar-se-á no dia últil seguinte à entrega das propostas.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António Fernando Raposo Cordeiro

Cargo: Presidente da Câmara

405265116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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