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Aviso 21129/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional do mapa de pessoal da Freguesia de Urra

Texto do documento

Aviso 21129/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra.

1 - Para os efeitos no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto a DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de Urra, de 10.10.2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto da carreira e categoria de assistente operacional (coveiro), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Urra, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - Freguesia de Urra - Urra.

3 - Caracterização do posto de trabalho - Abertura e aterro de sepulturas, revestimento das mesmas em blocos de cimento, deposito e levantamento de restos mortais e todos os trabalhos no âmbito funcional do Cemitério. Todos os serviços relacionados com as zonas verdes da Freguesia, bem como outros serviços na área da Freguesia.

4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da LVCR e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

5.1 - Nível habilitacional - Grau 1 - ser titular da escolaridade obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiencia profissional, alínea i) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril;

6 - Para efeitos do presente procedimento concursal, podem ser admitidos por razão de celeridade e economia processual, os candidatos que tenham relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento, em suporte de papel, de formulários aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que poderá ser obtido na secretaria da Junta de Freguesia, sendo dirigido ao Presidente da Junta. Pode ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Junta de Freguesia de Urra - Bairro dos Apóstolos, lote 32 A, 7300-577 Urra. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - O requerimento, deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n. 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril:

a) Fotocópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, para os candidatos que optem pelo método de selecção - avaliação curricular, n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

8 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção - atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, é utilizado como único método de selecção obrigatório a Prova Conhecimentos ou avaliação curricular, conforme deliberação do executivo desta Junta de Freguesia na reunião de 10.10.2011. No caso de candidatos com relação jurídica de emprego publico será aplicado o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

9.1 - A Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá uma ponderação final de 100 % e assumirá a forma teórica oral, terá a duração de 15 minutos, incidindo sobre: execução das tarefas inerentes às funções de coveiro e procedimentos inerentes ao funcionamento do cemitério;

9.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (Para os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR)

10 - A classificação final resulta da seguinte fórmula:

CF = PC

11 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova de conhecimentos prática, por ofício registado, com aviso de recepção.

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, pela forma indicada no número anterior.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova de conhecimentos pratica, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Divisão do Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre, Jacinta Isabel Cordeiro Silva Reizinho;

Vogais efectivos: Encarregado Operacional do Cemitério da Câmara Municipal de Portalegre, João Manuel Reia Roque e Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Urra, Sónia Isabel Ribeiro Batista;

Vogais suplentes: Assistente técnica da Junta de Freguesia de São Lourenço, Maria Manuela dos Santos Atanásio Bagina Alegria e Assistente técnica da Junta de Freguesia de São Lourenço, Susana Isabel Simão Batista.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha e o sistema de valorização final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 7.

17 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril.

18 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Outubro de 2011. - O Presidente, João Hermínio Henriques Janeiro.

305248196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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