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Aviso 21109/2011, de 24 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona das Corgas

Texto do documento

Aviso 21109/2011

Discussão pública do Plano de Pormenor da Zona das Corgas

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que, no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona das Corgas, e em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e na sequência da deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de S. João da Madeira do dia 12 de Outubro de 2011, se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Durante todo o período em que decorrer a Discussão Pública os documentos estarão disponíveis no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de S. João da Madeira, onde poderão ser consultados pelos interessados nos dias úteis das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00 e na página electrónica do Município em www.cm-sjm.pt.

No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor em apreço, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço electrónico para geral@cm-sjm.pt ou entregues no local acima indicado durante o período de discussão pública, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para se constar e demais efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

205250699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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