Alteração do regulamento e da tabela de taxas municipais
Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que por deliberação do executivo camarário, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 8 de Setembro de 2011, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sua reunião ordinária do dia 30 de Setembro de 2011, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de alteração da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ferreira do Zêzere, em matéria de atracagem nos ancoradouros municipais e ocupação de espaço em estruturas de fixação de painéis publicitários.
O projecto de alteração da Tabela de Taxas e Licenças Municipais foi objecto de discussão pública entre 5 de Agosto e 5 de Setembro de 2011, não tendo sido recebidas quaisquer participações durante aquele período.
Nestes termos os artigos 26.º e 47.º da Tabela de Taxas e Licenças Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, passarão a ter a seguinte redacção:
«Artigo 26.º
(...)
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
2 - ...
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
2.4 - ...
3 - ...
3.1 - ...
3.2 - ...
3.3 - ...
3.4 - Estrutura para fixação de painéis publicitários, pertencentes à autarquia com a dimensão 0,90 m x 0,60 m, por mês ou fracção - 15 (euro)
3.5 - Outras estruturas para fixação de painéis publicitários, pertencentes à autarquia, por m2, mês ou fracção - 30 (euro)
Artigo 47.º
Atracagem nos ancoradouros municipais, por lugar e por mês ou fracção, de 1 de Maio a 30 de Setembro - 40 (euro).»
4 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
305201011