Considerando que:
Nos termos da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, designadamente na alínea f) n.º 1 artigo 92.º ao Reitor compete atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
Considerando que nos termos da mesma Lei na alínea b) n.º 3 artigo 128.º o dirigente dos Serviços das Acção Social Escolar tem as atribuições e competências que lhe sejam fixadas pelos estatutos e delegadas pelo Reitor ou Presidente;
Considerando que ao abrigo dos Estatutos da UL, alínea i) n.º 1 do artigo 31.º são competências do Reitor, atribuir apoios aos estudantes no âmbito da acção social escolar, nos termos da lei;
Considerando que nos termos da alínea d) n.º 2 artigo 35.º dos Estatutos da UL, compete ao Administrador dos Serviços de Acção Social garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes da Universidade de Lisboa:
Delego no Administrador para a Acção Social da Universidade de Lisboa, Licenciado Luis Alberto do Nascimento Fernandes, a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre a aceitação das candidaturas a bolsas de estudo e alojamento submetidas nos prazos legais;
b) Definir o estatuto especial a atribuir aos estudantes com deficiência física ou sensorial;
c) Decidir sobre as justificações de falta de aproveitamento escolar na sequência de doença grave e prolongada e outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas;
d) Homologar as listas de situação resultantes da avaliação das candidaturas;
e) Atribuir os complementos de bolsas de estudo aos bolseiros deslocados e alojados nas residências universitárias;
f) Atribuir o benefício anual de transporte aos estudantes residentes nas Regiões Autónomas e aos estudantes que frequentem estágios não remunerados incluídos nos respectivos planos de estudo e que o venham a requerer;
g) Decidir sobre as reclamações apresentadas pelos requerentes;
h) Homologar as listas de pagamento das bolsas de estudo e respectivos complementos bem como os auxílios de emergência;
i) Atribuir os apoios sociais instituídos no âmbito do fundo de apoio social, criado por deliberação do Senado da Universidade de Lisboa, em 29 de Maio de 2007, designadamente as bolsas de Mérito Social.
j) Fixar os prazos de candidatura a alojamento em residência universitária;
k) Decidir sobre a atribuição de alojamento aos estudantes da UL.
Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo, sob as matérias elencadas, até à presente data.
11 de Outubro de 2011. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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