Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato (extracto) 1030/2011, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, com a enfermeira Mercia Maria da Silva Gomes Marques, para o ACES de Lisboa Norte

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1030/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos do artigo 37.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que aos vinte e sete dias do mês de Setembro de dois mil e onze, em Lisboa, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., representada por Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e Mercia Maria da Silva Gomes Marques, contribuinte fiscal n.º 223904112, foi celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, ficando esta trabalhadora integrada na carreira e categoria de enfermeira, com a remuneração de (euro) 1145,33 (mil, cento e quarenta e cinco euros e trinta e três cêntimos), correspondente à posição remuneratória inferior a 15.ª da respectiva categoria.

11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Portugal.

205251476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda