Portaria 44/91, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 32, de 06.08.1991, Pág. 575
- Data: 1991-08-06
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Sumário
Substitui o regime de preços declarados pelo regime de preços livres, nos estabelecimentos hoteleiros da Região.
Aviso
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