Declaração de rectificação 1584/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por ter sido publicado com inexactidão o aviso 19181/2011, no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 186, de 27 de Setembro de 2011, se procede à sua rectificação. Assim, onde se lê, no n.º 11.1, «será utilizado dois métodos de selecção» deve ler-se «serão utilizados dois métodos de selecção obrigatórios», sendo, ainda, acrescentado o seguinte método de selecção: «Avaliação psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar», onde se lê, no n.º 11.2, «que resultará da seguinte fórmula: CF = 70 % (AC) + 30 % (EP)» deve ler-se «que resultará da seguinte formula: CF = 45 % (AC) + 30 % (EP) + 25 % (AP)» e será acrescentado: «Avaliação psicológica (AP): É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.».
É concedido um prazo adicional de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas, a contar do dia seguinte ao da publicação da presente declaração de rectificação.
12 de Outubro de 2011. - O Presidente, Mário José do Carmo Godinho.
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