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Aviso 20946/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho a tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20946/2011

Em conformidade do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de posto de trabalho carreira/categoria de assistente operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 118, 2.ª série, datado de 21 de Junho de 2011, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, a 7 de Outubro 2011 com o seguinte candidato: Luís Miguel Andrade Pereira, com a remuneração de 485,00 euros correspondente à 1.ª posição remuneratória e 1.º nível remuneratório, da carreira/categoria de assistente operacional.

Para os efeitos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Manuel Trindade Domingues Lima

Vogais efectivos: Maria de Jesus Salvado Gonçalves Abelho, secretária, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e António Magalhães Machado, Tesoureiro.

Vogais suplentes: Manuel Malícia Trindade e Sebastião Miguel Duarte Pereira

10 de Outubro de 2011. - O Presidente, Manuel Trindade Domingues Lima.

305236183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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