A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indererminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1583/2011, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Rectificação de abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público para preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo no âmbito da carreira/categoria de docente, em regime de horário incompleto, para as actividades de enriquecimento curricular e actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar no ano lectivo de 2011-2012

Texto do documento

Declaração de rectificação 1583/2011

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público para preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo no âmbito da carreira/categoria de docente, em regime de horário incompleto, para as actividades de enriquecimento curricular e actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar no ano lectivo de 2011-2012.

1 - Pelo presente rectifica-se o aviso 20 012/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de Outubro de 2011, de abertura do procedimento concursal em epígrafe, no sentido de, no n.º 4.5, «Horários», onde se lê:

«Domínio do Ensino de Inglês (2 postos de trabalho):

Referência A - Horário semanal de 14 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta -feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Queiriga, a que acrescem 3 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de segunda a sexta -feira, das 12h45 às 13h15 no Jardim de Infância (JI) de Vila Nova de Paiva, das 09h00 às 09h30 no JI de Queiriga e das 13h00 às 13h30 no JI de Vila Cova à Coelheira.

Referência B - Horário semanal de 15 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Pendilhe, a que acrescem 4 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré -escolar, de segunda a sexta -feira, sendo das 12h45 às 13h15 no JI de Vila Nova de Paiva, das 13h00 às 13h30 no JI de Touro e das 13h00 às 13h30 no JI de Pendilhe.

Domínio do Ensino da Música (2 postos de trabalho):

Referência C - Horário semanal de 11 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro e Vila Cova à Coelheira.

Referência D - Horário semanal de 17 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta -feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira, Pendilhe e Queiriga, a que acrescem 6 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de terça a quinta-feira, das 09h30 às 11h30, no JI de Vila Nova de Paiva.»

deve ler-se:

«Domínio do ensino de Inglês (dois postos de trabalho):

Referência A - posto de trabalho a tempo parcial, com horário semanal de quinze horas, sendo de dez horas a componente lectiva e de uma hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 15 horas e 45 minutos e as 17 horas e 30 minutos, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Queiriga, a que acrescem três horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de segunda-feira a quinta-feira, das 12 horas e 45 minutos às 13 horas e 15 minutos no Jardim de Infância (JI) de Vila Nova de Paiva, das 9 horas às 9 horas e 30 minutos no JI de Queiriga, das 13 horas às 13 horas e 30 minutos no JI de Vila Cova à Coelheira e das 13 horas às 13 horas e 30 minutos no JI de Touro.

Referência B - posto de trabalho a tempo parcial, com horário semanal de quinze horas, sendo de dez horas a componente lectiva e de uma hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 15 horas e 45 minutos e as 17 horas e 30 minutos, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Pendilhe, a que acrescem quatro horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de segunda-feira a quinta-feira, sendo das 12 horas e 45 minutos às 13 horas e 15 minutos no JI de Vila Nova de Paiva, das 13 horas às 13 horas e 30 minutos no JI de Vila Cova à Coelheira e das 13 horas às 13 horas e 30 minutos no JI de Pendilhe.

Domínio do ensino da Música (dois postos de trabalho):

Referência C - posto de trabalho a tempo parcial, com horário semanal de treze horas, sendo de dez horas a componente lectiva e de uma hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 15 horas e 45 minutos e as 17 horas e 30 minutos, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira, Pendilhe e Queiriga, a que acrescem dois horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, às terças-feiras, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, no JI de Vila Nova de Paiva.

Referência D - posto de trabalho a tempo parcial, com horário semanal de quinze horas, sendo de dez horas a componente lectiva e de uma hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda-feira a sexta-feira, entre as 15 horas e 45 minutos e as 17 horas e 30 minutos, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira, a que acrescem quatro horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, às quartas-feiras e quintas-feiras, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, no JI de Vila Nova de Paiva.»

2 - O prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 1 do aviso acima referido e ora rectificado recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação na 2.ª série do Diário da República.

3 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas eventualmente apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

10 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Morgado Ribeiro.

305219846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda