Declaração de rectificação 1581/2011
Correcção material ao Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira
Para os devidos efeitos, declara-se que:
A - O artigo 43.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, de 19 de Junho, alterado para adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve), através do aviso 25861/2007 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de Dezembro, saiu com algumas inexactidões.
B - Pela assembleia municipal, reunida em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2011, foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, proceder às correcções necessárias, passando o preceito a ter a seguinte redacção:
1 - No texto introdutório do artigo 43.º, onde se lê:
«São admitidos estabelecimentos hoteleiros isolados, desde que respeitem as seguintes condições:»
deve ler-se:
«São admitidos, no solo rural, estabelecimentos hoteleiros isolados, desde que respeitem as seguintes condições:»
2 - Na alínea a) do artigo 43.º, onde se lê:
«Localizadas nas unidades territoriais da Serra e Baixo Guadiana, tal como definidas no PROT Algarve, bem como em todas as freguesias fora dos respectivos perímetros urbanos;»
deve ler-se:
«Localização nas Unidades Territoriais da Costa Vicentina, da Serra e do Baixo Guadiana, bem como nas freguesias do Litoral Sul e Barrocal localizadas no tradicional Barrocal e que apresentem reduzido desenvolvimento turístico;»
3 - Na alínea e) do artigo 43.º, onde se lê:
«Edificação concentrada: No caso de não se concretizar através de um edifício único, deve garantir-se a sua concentração numa área não inferior a 10 % da área total da propriedade afecta;»
deve ler-se:
«Edificação concentrada: no caso de não se concretizar através de um edifício único, deve garantir-se a sua concentração numa área não superior a 10 % da área total da propriedade afecta;»
28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Nascimento Botelho.
605239691