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Aviso 20910/2011, de 20 de Outubro

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Sumário

Publicita a lista unitária dos candidatos ao procedimento concursal de assistente operacional (serralheiro civil)

Texto do documento

Aviso 20910/2011

Nos termos dos artigos 30.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra afixada no átrio deste Município e disponível na página electrónica www.cm-lousada.pt, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Serralheiro civil) por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 84, de 02/05/2011, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 7 de Outubro de 2011.

Para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

305212466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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