1 - Nos termos do disposto nos artigos 92.º e 128.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda - adiante designado por IPG - homologados pelo despacho normativo 48/2008, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Administrador dos Serviços de Acção Social, Dr. António José Martins Afonso, a competência para a prática dos seguintes actos, sem prejuízo do poder de avocação:
a) Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores dos Serviços de Acção Social do IPG, de acordo com o disposto nos artigos 132.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;
c) Justificar e injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e acumulação de férias e as alterações ao respectivo mapa;
e) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;
f) Autorizar a atribuição de apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar.
2 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi subdelegada, com possibilidade de subdelegação, por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, constante da al. g), do Despacho 10688/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto, subdelego no Administrador dos Serviços de Acção Social, Dr. António José Martins Afonso, a competência para autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo Administrador dos Serviços de Acção Social do IPG, no âmbito das competências delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
13 de Outubro de 2011. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.
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