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Aviso 20836/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 20836/2011

Conclusão do Período Experimental

Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Assistente Operacional, aberto por aviso 10766/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 28 de Maio de 2010, por deliberação do Conselho de Administração, foi homologado em 8 de Junho de 2011 a conclusão com sucesso do período experimental dos seguintes trabalhadores:

Luís Miguel Correia de Matos, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 15,67 valores;

Vítor Fernando Figueiredo de Campos Nunes, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Electricista, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 14,40 valores;

Ruben Filipe Sá Correia, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, área funcional Electricista, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 14,40 valores.

11 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carvalho Ruas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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