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Edital (extracto) 1015/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1015/2011

Armindo Telmo Antunes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, na sequência da deliberação camarária de 16 de Setembro de 2011, e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que se encontra em discussão pública, por um período de 30 dias, contados da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o projecto do Regulamento do Cartão Jovem Municipal, uma vez que incorpora isenções parciais de taxas, preços e outras receitas do Município e, portanto alterações ao Regulamento, Tabelas de Taxas e Outras Receitas do Município em vigor.

As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, onde se encontra o referido Projecto para consulta.

As sugestões que os interessados entendam formular deverão ser reduzidas a suporte escrito e entregues ou enviadas para este Município.

Para constar se publica o presente edital no Diário da República, sendo ainda afixados nos lugares de estilo outros de igual teor.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

305208027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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