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Regulamento 560/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão de Munícipe

Texto do documento

Regulamento 560/2011

Alteração ao Regulamento do Cartão de Munícipe

Considerando que a norma do artigo 1 " Objecto" do Regulamento do Cartão de Munícipe, foi objecto de apreciação pública em 2006, aquando da sua criação;

Considerando que se pretende proceder à alteração da idade constante nessa redacção, de 10 anos para 3 anos, por forma a abranger um maior universo de destinatários;

Propõe-se alterar a idade de beneficiário prevista no artigo 1.º do Regulamento para 3 anos, passando o artigo 1.º a ter a seguinte redacção:

Art.º 1.º

Objecto

O cartão de munícipe é emitido pela Câmara Municipal do Porto Moniz e destina-se aos cidadãos com residência permanente no concelho que tenham mais de 3 anos, bem como a todos os cidadãos não residentes no concelho, mas que tenham processos na Câmara Municipal de Porto Moniz.

23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.

305212717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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