Alteração ao Regulamento do Cartão de Munícipe
Considerando que a norma do artigo 1 " Objecto" do Regulamento do Cartão de Munícipe, foi objecto de apreciação pública em 2006, aquando da sua criação;
Considerando que se pretende proceder à alteração da idade constante nessa redacção, de 10 anos para 3 anos, por forma a abranger um maior universo de destinatários;
Propõe-se alterar a idade de beneficiário prevista no artigo 1.º do Regulamento para 3 anos, passando o artigo 1.º a ter a seguinte redacção:
Art.º 1.º
Objecto
O cartão de munícipe é emitido pela Câmara Municipal do Porto Moniz e destina-se aos cidadãos com residência permanente no concelho que tenham mais de 3 anos, bem como a todos os cidadãos não residentes no concelho, mas que tenham processos na Câmara Municipal de Porto Moniz.
23 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Edegar Valter Castro Correia.
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