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Aviso 20787/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Constituição dos júris do período experimental

Texto do documento

Aviso 20787/2011

Contratação por tempo indeterminado

Júris do período experimental

Para efeitos do estipulado nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugados com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meus Despachos n.os 24-A/2011 e 25-A/2011, de 21 de Junho e 1 de Agosto, respectivamente, foram constituídos os júris do período experimental dos trabalhadores contratados na sequência dos procedimentos concursais comuns para recrutamento dos seguintes postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos por Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, Parte H, de 7 de Dezembro de 2010, os quais têm a seguinte composição:

a) Um técnico superior (gestão)

Presidente: Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos: Madalena Paula Andrade de Oliveira, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Maria Benedita Silvestre Ribeiro Peixe, Técnica Superior, na área de Finanças Locais e Modernização, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura paisagista).

b) Um técnico superior (recursos hídricos)

Presidente: Eng.º João Jorge Sotero Freire, Director de Departamento de Recursos Hídricos do Interior, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo.

Vogais efectivos: Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura paisagista), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia).

Vogais suplentes: Eng.ª Marília de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão da Fiscalização e Apoio à Gestão de Recursos Hídricos, da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, e Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ambiente), do Município de Reguengos de Monsaraz.

c) Dois técnicos superiores (educação física)

Presidente: Jorge Miguel Leal Ramos Vicente Técnico Superior (Educação Física) do Município de Évora.

Vogais efectivos: Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, técnica superior (Sociologia), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Germano da Luz, técnica superior (Arquitectura paisagista).

Vogais suplentes: Rui Filipe Prata Ramos Reynaud, Técnico Superior (Arquitectura) e João Luís Boino Anania, Técnico Superior (Engenharia civil).

d) Um assistente técnico (desenhador de construção civil), um assistente operacional (motorista de pesados), um assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) e um assistente operacional (auxiliar de acção educativa).

Têm a mesma composição do júri do procedimento concursal, conforme consta do Aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, Parte H, de 7 de Dezembro de 2010.

27 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

305173627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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