Retoma de licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que a trabalhadora desta Câmara Municipal, Estela Marina Silva Soares, com a categoria de Assistente Técnica, a exercer funções na Divisão de Educação, posicionada remuneratoriamente na posição remuneratória 01 e no nível remuneratório 5, esteve na situação de Licença sem remuneração de longa duração, concedida ao abrigo do dos artigos 234.º e 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no período de 22 de Fevereiro de 2011 a 31 de Agosto de 2011, licença autorizada por despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente de Câmara, com competências delegadas, datado de 22 de Fevereiro de 2011.
11 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.
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