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Aviso (extracto) 20765/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento por tempo determinado de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20765/2011

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que se encontra afixado, em local visível e público do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - a termo resolutivo certo - na carreira e categoria de Técnico Superior, para exercer funções no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Turismo da Divisão de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Acção Social, aberto por aviso 12413/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2011, homologada por despacho do dia 13 de Setembro de 2011.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

305200907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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