Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Braga, em reunião ordinária pública de 22 de Setembro de 2011, deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Sete Fontes, cuja área de intervenção situa-se nas freguesias de S. Victor e Gualtar, na zona nascente da cidade de Braga, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixando o prazo de 300 dias para a sua elaboração.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, foi ainda deliberado fixar em 30 dias, o período de participação pública, contados a partir da data da publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga.
Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, na Divisão de Planeamento.
Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos termos dos artigos 148.º e 149.º do referido decreto-lei.
22-09-2011. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Soares Mesquita Machado.
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