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Edital 1012/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Sete Fontes

Texto do documento

Edital 1012/2011

Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga, torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 74.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Braga, em reunião ordinária pública de 22 de Setembro de 2011, deliberou determinar a elaboração do Plano de Pormenor de Sete Fontes, cuja área de intervenção situa-se nas freguesias de S. Victor e Gualtar, na zona nascente da cidade de Braga, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixando o prazo de 300 dias para a sua elaboração.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, foi ainda deliberado fixar em 30 dias, o período de participação pública, contados a partir da data da publicação no Diário da República, para formulação de sugestões e para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga.

Durante aquele período os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, na Divisão de Planeamento.

Para constar e devidos efeitos mandei passar este edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos termos dos artigos 148.º e 149.º do referido decreto-lei.

22-09-2011. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Soares Mesquita Machado.

205233097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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