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Regulamento 557/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Regulamento 557/2011

Ouvidos os Presidentes do Conselho pedagógico das Escolas, foi aprovado por despacho reitoral RT.54/2011, de 16 de Setembro de 2011, a alteração do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011, pelo Regulamento 469/2011, procedendo-se à publicação da respectiva alteração. Assim, o n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Restrições

1 - ...

2 - ...

3 - Os estudantes não poderão frequentar, em cada ano lectivo, unidades curriculares que, conjuntamente com as unidades curriculares a que devam estar regularmente inscritos, perfaçam um número superior a 78 ECTS.

12 de Outubro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

205230764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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