Ouvidos os Presidentes do Conselho pedagógico das Escolas, foi aprovado por despacho reitoral RT.54/2011, de 16 de Setembro de 2011, a alteração do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 4 de Agosto de 2011, pelo Regulamento 469/2011, procedendo-se à publicação da respectiva alteração. Assim, o n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Restrições
1 - ...
2 - ...
3 - Os estudantes não poderão frequentar, em cada ano lectivo, unidades curriculares que, conjuntamente com as unidades curriculares a que devam estar regularmente inscritos, perfaçam um número superior a 78 ECTS.
12 de Outubro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
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