Portaria 31/92, de 9 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 28, de 09.07.1992, Pág. 534
- Data: 1992-07-09
- Secções desta página::
Sumário
Fixa o critério de repartição das receitas resultantes da aplicação de multas e coimas por transgressões ao Código de Estrada, seu regulamento e legislação complementar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128305/portaria-31-92-de-9-de-julho