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Aviso (extracto) 20706/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Convocatória candidatos admitidos e marcação da prova de conhecimentos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20706/2011

Em conformidade com o disposto na alínea d), do n.º 3, do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 36.º da supracitada Portaria, notificam-se os interessados de que se encontra afixada em local visível e público e na página electrónica desta Junta de Freguesia www.jfnsfatima.pt, a relação dos candidatos excluídos e a convocatória dos candidatos admitidos para a realização da Prova de Conhecimentos, referente ao Procedimento Concursal aberto pelo aviso 15131/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29/07/2011.

Informam-se ainda os candidatos excluídos da faculdade concedida pelo artigo 39 da supracitada Portaria.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente do Júri, Andrea Patrícia Fernandes Lopes António Frutuoso.

305211056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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