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Aviso 20690/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração pontual do PDM

Texto do documento

Aviso 20690/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Mação

Discussão pública

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Mação, em reunião de 14 de Setembro de 2011, deliberado proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração pontual do Plano Director Municipal de Mação, nos termos do artigo 77.º, n.os 3 e 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção fixada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, com vista a possibilitar a construção ou ampliação de edificações destinadas a equipamentos colectivos em terrenos localizados em espaço rural classificados como agro-silvo-pastoril e como tal delimitados na planta de ordenamento, conforme definido nos artigos 59.º a 61.º do regulamento do PDM ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 72/94, de 23 de Agosto. Mais se informa que o período de discussão pública terá a duração de 30 dias úteis, com início cinco dias após a publicação do presente aviso no Diário da República. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do regulamento do P.D.M. e demais documentação e pareceres emitidos, no Serviço de Planeamento Urbanístico e Edificação, sito no edifício dos Paços do Concelho de Mação, bem como no site do Município de Mação. A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mação.

26 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Mação, José Manuel Saldanha Rocha (Dr.)

205225118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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