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Despacho 14083/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores na administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 14083/2011

Nos termos do art. 114 dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, e publicados na 2.ª série do Diário da República, conjugado com o artigo 10.º do Regulamento 6/2010, dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, aprovados por Despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 30 de Novembro de 2010, e publicado na 2.ª Série do Diário de República, de 7 de Janeiro de 2010, o Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores delega na Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixados os respectivos preços;

2) Determinar o processamento de salários até ao montante de 75.000,00(euro);

3) Conceder Bolsas de Estudos até ao montante global de 300.000,00(euro);

4) Assegurar a gestão corrente dos serviços;

5) Assegurar a execução dos planos aprovados;

6) Autorizar despesas e pagamentos com transferências para particulares provenientes de concessão e atribuição de bolsas de estudo;

7) Autorizar despesas e pagamentos com a concessão de auxílios de emergência de acordo com o regulamento em vigor;

8) Elaborar e apresentar o relatório e o plano de actividades.

Aprovado na Reunião do Conselho de Gestão dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores de 29 de Setembro de 2011.

29 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Gestão, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

205225612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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