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Despacho 14066/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na administradora Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco

Texto do documento

Despacho 14066/2011

I - Na sequência dos meus Despachos n.os 7-A/PRES/2009 e 7-B/PRES/2009 e ainda do Despacho 17244/2010 de nomeação da Sr.ª Dr.ª Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, como Administradora da ESEL, ao abrigo do disposto nos artºs. 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na qualidade de Presidente da ESEL e do Conselho de Gestão, delego e subdelego na Administradora desta Escola, Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, a prática de todos os actos de administração geral relacionados com a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sendo que em relação à gestão de pessoal apenas se aplica à gestão de pessoal não docente, e ainda actos em substituição das Vice-Presidentes, nomeadamente:

Assinatura de expediente corrente;

Autorizar as ordens de pagamento (na sua ausência ou impedimento este procedimento poderá ser realizado por qualquer elemento da Presidência);

Autorizar procedimentos de natureza administrativo-financeira com vista ao legal e bom funcionamento corrente da ESEL, nomeadamente a regularização de ocorrências ou não conformidades que se verifiquem incorrectamente realizadas por lapso dos serviços ou decorrentes de procedimentos de instituições, clientes ou fornecedores da ESEL;

Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Autorizar ou indeferir a justificação de faltas;

Autorizar a inscrição e participação do pessoal não docente em cursos de formação, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes;

Autorizar passagem de declarações diversas;

Praticar os actos relativos à aposentação do pessoal não docente;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento das despesas de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de 5 000 (euro).

III - Este despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, ficando por este meio, ratificados, todos os actos entretanto praticados pela Administradora, no âmbito desta delegação de competências, desde 02 de Dezembro de 2009.

10 de Outubro de 2011. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.

205227662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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