Resolução 31/89, de 9 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 19-Supl., de 09.05.1989, Pág. 174-(2)
- Data: 1989-05-09
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Sumário
Fixa o dia 31 de Maio de 1989, como data limite para o pagamento das despesas em conta do orçamento da Região para 1988.
Aviso
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