Portaria 21/89, de 9 de Maio
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 19, de 09.05.1989, Pág. 172
- Data: 1989-05-09
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Sumário
Atribui uma remuneração adicional ao pessoal auxiliar e operário dos estabelecimentos de ensino a que se refere o Decreto-lei nº 223/87, de 30 de Maio, adaptado à região pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/88/A, de 5 de Abril, que tenha desempenhado funções no período compreendido entre 1 de Junho de 1987 e 1 de Abril de 1988.
Aviso
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