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Declaração de Rectificação 1541/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 16538/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1541/2011

Por se terem verificado incorrecções no aviso 16538/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2011, procede-se, de seguida, às respectivas rectificações:

O n.º 11 deverá ser substituído pela seguinte descrição: «No que respeita à determinação dos métodos de selecção, considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comum e respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos, sendo complementado pelo método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Assim, e conforme o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular;

O n.º 11.1 manter-se-á;

O conteúdo integral do n.º 11.2 deverá ser substituído pela seguinte descrição: «A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

Por último, no aviso integral, onde se lê «EAC (Entrevista de Avaliação de Competências)» deve ler-se «EPS (entrevista profissional de selecção)».

6 de Outubro de 2011. - O Presidente, António Joaquim Gomes Almeirim.

305206545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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