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Despacho 13765/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Despacho de aprovação da estrutura orgânica hierarquizada e criação de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Texto do documento

Despacho 13765/2011

Aprovação da estrutura orgânica hierarquizada e criação de unidades orgânicas flexíveis da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha

Tendo em conta que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua Sessão de 26 de Novembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de 24 de Novembro de 2010, foi aprovada a Estrutura Nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, definindo as respectivas Unidades Nucleares e o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi aprovada a criação de cinco (5) Unidades Orgânicas Flexíveis;

Importa pois, conformar a Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Municipais, com vista a plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Atento o exposto, Determino:

No respeitante à Estrutura Orgânica do Município de Vila Nova da Barquinha, são conformadas as Cinco (5) Unidades Orgânicas, criadas, passando a corresponder às Cinco Divisões actualmente existentes, em conformidade com o estabelecido pela Assembleia Municipal, o que se faz nos seguintes termos:

1 - Identificação:

Unidade Orgânica de Administração e Finanças:

Unidade Orgânica de Desenvolvimento Social:

Unidade Orgânica de Obras:

Unidade Orgânica de Urbanismo:

Unidade Orgânica de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano:

2 - Conformação

Atendendo a que a criação das unidades orgânicas, nos termos supra mencionados, não altera substancialmente a estrutura anteriormente aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, apêndice 138, de 28 de Dezembro de 2001, nem influi com o normal funcionamento dos serviços, determino a manutenção das comissões de serviço existentes, bem como a afectação do pessoal pertencente às actuais Divisões Municipais às novas Unidades Orgânicas.

Não obstante o facto de ter sido permitido a criação de subunidades orgânicas, e atendendo ainda a que a persecução das atribuições deste Município tem sido, até à data, plenamente assegurada apenas pelas cinco Divisões anteriormente existentes, não serão criadas as subunidades orgânicas autorizadas, sem prejuízo da possibilidade da sua criação caso o funcionamento dos serviços demonstre a necessidade da sua existência futura.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

205206537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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