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Aviso 20363/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal n.º 4/2011

Texto do documento

Aviso 20363/2011

Procedimento concursal n.º 04/2011 de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional para desempenho da actividade "administração geral" da Divisão de Transportes e Oficinas.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 72, de 12 de Abril de 2011, foi por mim homologada em 30/09/2011, afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Qualidade e publicitada na página da internet no endereço www.cm-loule.pt:

1.º Paulo João Fernandes Guerreiro - 16,95 valores

2.º Paulo Renato Correia Conceição - 15,83 valores

3.º Marco Paulo Cardoso Martins - 13,60 valores

4.º Valdemar Jesus Custódia Fernandes - 13,22 valores

5.º Carina Viegas Gomes - 12,80 valores

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos no decurso do procedimento concursal, do acto de homologação da lista de ordenação final.

3 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.

305200178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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