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Despacho (extracto) 13731/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado - Ana Cristina Amaro Mendes Dourado, TSR

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13731/2011

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de recrutamento através de concurso interno de ingresso, para a ocupação de um posto de trabalho da carreira técnica superior de reeducação, categoria técnica superior de reeducação de 2.ª classe do Estabelecimento Prisional do Linhó previsto no Mapa de Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aberto pelo Aviso 10.634/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de Maio, foi celebrado, com efeitos a 1 de Abril de 2011, contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com Ana Cristina Amaro Mendes Dourado, sendo posicionada no escalão 2 índice 415.

25 de Setembro de 2011. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

205208927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 10 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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