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Despacho 13722/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Destacamento de Trânsito de Vila Real

Texto do documento

Despacho 13722/2011

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 12625/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, parte C, de 22 de Setembro de 2011, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Trânsito de Vila Real, Capitão de Infantaria, Ricardo Jorge Aires Fernandes, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2011.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

6 de Outubro de 2011. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, tenente-coronel.

205206464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281660.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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