Resolução da Assembleia da República n.º 2/2001
Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose, designadamente através das seguintes medidas activas:
1) Adequação dos recursos humanos e meios técnicos nas estruturas de saúde responsáveis pelo combate à tuberculose pulmunar com atenção particular às zonas de maior incidência do País;
2) Alargamento e melhoria do funcionamento das estruturas de prevenção e acompanhamento junto de populações de risco, designadamente imigrantes, imunodeprimidos pelo HIV, toxicodependentes e reclusos;
3) Reforço dos cuidados domiciliários e, quando apropriado, da quimioprofilaxia e dos esquemas de toma observada directamente em áreas problema e ou em programas focais de erradicação da tuberculose e de outras patologias;
4) Apoio a programas locais de combate à tuberculose em articulação com as autarquias e entidades sociais;
5) Reforço das unidades hospitalares com condições para internamento de doentes com tuberculose, tendo em conta a realidade geográfica do fenómeno e a rede hospitalar do SNS;
6) Melhoria da informação aos doentes e familiares sobre a doença (contágio, riscos, tratamento, etc.);
7) Manutenção e execução da política de vacinação universal no quadro do Plano Nacional de Vacinação;
8) Campanha de prevenção da doença e promoção da saúde, com especial enfoque nos adultos jovens;
9) Avaliação e divulgação anual da execução regional do Programa de Luta contra a Tuberculose por parte das administrações regionais de saúde;
10) Divulgação das estatísticas nacionais referentes à tuberculose pela Direcção-Geral da Saúde.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.