Subdelegação de competências
1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 12625/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, parte C, de 22 de Setembro de 2011, do Tenente-General, Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Peso da Régua, Capitão de Cavalaria, Fernando Viana da Cruz Cardoso Colaço, as competências relativas aos actos de emissão e despacho de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
6 de Outubro de 2011. - O Comandante, João Manuel da Conceição de Oliveira, tenente-coronel.
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